Em cada estado tem suas próprias leis de controle ambiental. Em São Paulo, que regula as emissões industriais é a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb).
Neste estado, os limites de emissão de qualquer fonte de poluição e controlado nas águas são definidos de acordo com a classificação anterior da água.
Existe quatro classes conhecidas, cada uma delas identificada com as possibilidades de utilização e também com os limites de poluição aceitáveis.
Em casos de constatação de alguma irregularidade, a indústria responsável pela emissão responde por um processo administrativo legal, que penaliza com multas, paralisação ou mesmo o encerramento das atividades na área. A indústria, ainda por conta da Lei 9.605/98 (e seu decreto 3.179/99), podendo responder a uma processo criminal, que pode resultar em prisão dos funcionários/proprietários e responsáveis.
Dessa forma, a indústria precisa garantir (A implantação de uma Estação de Tratamento de Efluentes) que seus efluentes estejam em concordância com as determinações da lei.
A cobrança pelo uso da água, como vimos anteriormente, visa justamente evitar que os esgotos sejam Jogados nos rios córregos nascentes etc.
Quem fizer, pagará por isso. É o conceito do poluidor-pagador. Deve se lembrar que sairá mais barato para o empresário que queira ter uma indústria tratar do esgoto do que pagar pelo uso da água.
Tratamento de Efluentes Industriais:
Com à constante preocupação do meio ambiente, as empresa possui uma grande estação de tratamento de afluentes líquidos, a qual atende às exigências dos órgãos ambientais Cetesb.
Processo: de Tratamento
> Tratamento convencional com remoção de sólidos grosseiros (gradeamento e peneiramento);
> Físico Químico (Primário);
> Equalização;
> Adição Coagulante;
> Decantação primária;
> Tratamento Biológico (Secundário);
> Decantador Secundário;
> Lançamento na rede coletora do Distrito Industrial.
Eficiência de remoção de carga orgânica que atende perfeitamente a legislação federal.